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Novidades

Análises autorais dos nossos advogados sobre previdência social, previdência internacional, compliance, direito empresarial e LGPD — traduzindo o que muda na lei para o que muda na sua vida.

Curadoria Abreu e Rocha

Os temas que mais importam agora

Selecionamos os assuntos de maior repercussão no direito previdenciário, empresarial e de compliance — com atenção especial a quem mora ou trabalhou fora do Brasil.

Previdenciário

STJ decide: INSS pode cancelar benefício por incapacidade mesmo após decisão judicial

Nova tese fixada em repetitivo muda o jogo para quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedidos na Justiça.

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Brasileiros no Exterior

Morou ou trabalhou fora do Brasil? Seu tempo lá fora pode valer sua aposentadoria aqui

Mais de 20 países têm acordo com o Brasil, com Cabo Verde, Israel e a CPLP em fase de ratificação. Descubra como somar contribuições.

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Compliance

CGU amplia fiscalização: novo painel de dados e regras mais rígidas de leniência

Guia de leniência atualizado, manual de responsabilização renovado e consulta pública sobre desconsideração de personalidade jurídica.

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Direito Empresarial

A reforma tributária já começou — e o cronograma não espera

IBS, CBS, split payment e a janela decisiva do Simples Nacional em setembro.

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Direito Digital & LGPD

A ANPD trocou o aviso pela multa

Agência reguladora, fiscalização recorde e o Marco Legal da IA a caminho. Sua empresa está preparada?

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Atualizado todos os dias

Notícias da Semana

Todos os dias buscamos as notícias mais relevantes sobre os temas do escritório — previdenciário, direito digital & LGPD, compliance, direito empresarial e inventário. Ao final de cada semana, arquivamos tudo para você consultar quando quiser.

Direito Digital & LGPD 22 de agosto de 2026

ANPD conclui monitoramento e vai avaliar sanção a 21 empresas e órgãos públicos

Após fiscalizar a indicação de encarregados de dados, a ANPD identificou 56 organizações que não cumpriam obrigações básicas da LGPD; a maioria se regularizou, mas 21 seguem agora para processo administrativo sancionador.

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Previdenciário 22 de agosto de 2026

STJ afasta divisor mínimo em aposentadorias concedidas após a Reforma da Previdência

A 2ª Turma decidiu que segurados com 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e 65 anos ou mais não se submetem ao divisor mínimo, mesmo com benefício concedido após a Reforma — o INSS deve revisar o cálculo e pagar os valores em atraso.

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Inventário 22 de agosto de 2026

STJ: suspeita de sonegação de bens não é resolvida dentro do próprio inventário

A 4ª Turma decidiu que, havendo suspeita de ocultação de bens após a partilha, os herdeiros devem propor ação própria de sonegados, com instrução probatória completa — documentos da Receita Federal e do Banco Central, por si só, não bastam para comprovar a sonegação.

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Previdenciário

INSS pode cancelar benefício por incapacidade mesmo após decisão judicial, decide o STJ

Em 31 de julho de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em julgamento de recurso repetitivo, uma tese que atinge diretamente milhares de segurados: é lícito o cancelamento administrativo, pelo INSS, de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos por decisão judicial já transitada em julgado — desde que respeitado o devido processo legal administrativo, com realização de perícia médica, notificação do segurado e oportunidade de defesa antes da cessação do pagamento (STJ, 2026a).

A tese foi firmada no julgamento do Tema 1.157 dos recursos repetitivos (REsp 1.985.189 e REsp 1.985.190), sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. Segundo o relator, a legislação previdenciária impõe ao INSS o dever de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade — como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez —, inclusive quando concedidos pela via judicial, para verificar se a condição que justificou a concessão ainda subsiste. O colegiado entendeu que esse procedimento administrativo é autônomo e independe do ajuizamento de uma ação revisional pelo INSS: a autarquia pode agir diretamente, contanto que observe as garantias do contraditório e da ampla defesa (STJ, 2026a).

O relator destacou que a medida busca assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário e mitigar o déficit financeiro, sem desconsiderar a natureza alimentar do benefício, e que a possibilidade de nova avaliação após o trânsito em julgado não desestabiliza a coisa julgada, já que decorre de eventual alteração da situação fática da incapacidade. A decisão chega poucas semanas depois de o STF ter encerrado, em definitivo, outro debate histórico do direito previdenciário: a "Revisão da Vida Toda", cujo trânsito em julgado foi certificado em 9 de julho de 2026, eliminando qualquer possibilidade de novos recursos sobre o tema (CORREIO BRAZILIENSE, 2026). O STJ, aliás, teve um primeiro semestre de 2026 particularmente intenso: julgou 39 temas repetitivos entre janeiro e junho, vários deles envolvendo benefícios do INSS (STJ, 2026b).

Enquanto o Tema 1.157 já está pacificado, um novo capítulo do direito previdenciário começou a ser escrito em julho de 2026: o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.544.748 (Tema 1.467) e vai decidir se o segurado que recolhe contribuição em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria — situação comum entre trabalhadores intermitentes e em tempo parcial — mantém, ainda assim, a qualidade de segurado e o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social. A controvérsia nasce da leitura dada à Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que condiciona o cômputo do tempo de contribuição ao recolhimento de valor igual ou superior ao mínimo da categoria. Com o reconhecimento da repercussão geral, o STF determinou a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos individuais e coletivos que discutam a mesma questão, até o julgamento definitivo do tema — ainda sem data marcada (STF, 2026a; MIGALHAS, 2026).

Também no radar do direito previdenciário está a aposentadoria especial de quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Em 3 de junho de 2026, o Plenário do STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, e declarou inconstitucional, por 6 votos a 5, a idade mínima — 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de exposição — que a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) havia imposto ao benefício. Na prática, quem comprovar 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos pode requerer a aposentadoria especial sem qualquer barreira etária, ainda que a forma de cálculo do valor do benefício e a vedação à conversão de tempo especial em comum após a Reforma tenham sido mantidas pelo STF (STF, 2026b; KOETZ ADVOCACIA, 2026). A decisão, embora proferida em junho, segue gerando debate técnico sobre sua aplicação a categorias específicas — como vigilantes e trabalhadores da segurança privada —, tema que a imprensa especializada voltou a discutir nesta semana (MIX VALE, 2026).

Nem toda novidade previdenciária recente veio dos tribunais. Pela via administrativa, a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em 24 de julho de 2026 e assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, incluiu a gravidez de alto risco na lista de doenças e condições que dispensam a carência de 12 contribuições mensais para a concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). A norma altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e eleva para 18 o número de condições que dão direito ao benefício desde o primeiro dia de filiação ao INSS, ao lado de doenças como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, AIDS, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico (JORNAL DE BRASÍLIA, 2026; CONTÁBEIS, 2026). A dispensa de carência não afasta, porém, a exigência de qualidade de segurado nem a comprovação da incapacidade por perícia médica do INSS — o que reforça a importância de acompanhamento técnico desde o requerimento administrativo.

  • Tema 1.157 (STJ, 31/7/2026): INSS pode cancelar administrativamente benefício por incapacidade concedido na Justiça, mediante perícia médica e devido processo legal
  • Segurados afetados pelo Tema 1.157: quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez obtidos por decisão judicial transitada em julgado
  • Tema 1.467 (RE 1.544.748, STF, repercussão geral reconhecida em jul. 2026): vai decidir se contribuição abaixo do mínimo mensal mantém a qualidade de segurado; processos suspensos em todo o país até o julgamento
  • ADI 6.309 (STF, 3/6/2026, 6 votos a 5): declarada inconstitucional a idade mínima para aposentadoria especial de quem trabalha exposto a agentes nocivos; mantidos o cálculo do benefício e a vedação à conversão de tempo especial em comum após a Reforma
  • Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 (24/7/2026): inclui gravidez de alto risco na lista de doenças que dispensam carência para auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez, elevando para 18 o total de condições
  • Próximo capítulo no STJ: Tema 1.370, sobre o prazo para contestar a negativa de revisão administrativa de benefício, com julgamento agendado para 20 de agosto de 2026 (PREVIDENCIARISTA, 2026)
  • Revisão da Vida Toda: julgamento encerrado em definitivo desde 9 de julho de 2026, sem possibilidade de novos recursos
  • Teto do benefício do INSS em 2026: R$ 8.475,55, após reajuste de 3,9%

Para quem já tem benefício por incapacidade concedido judicialmente, o recado é direto: a via judicial deixou de ser um porto seguro definitivo, e a convocação para nova perícia deve ser levada a sério, com acompanhamento técnico desde a notificação até uma eventual defesa administrativa. Trabalhadores expostos a agentes nocivos que já reúnem o tempo mínimo de atividade especial podem agora requerer a aposentadoria sem a barreira de idade derrubada pelo STF — inclusive reavaliar pedidos que haviam sido negados só por esse motivo. Já quem contribui por valores inferiores ao mínimo da categoria deve acompanhar de perto o julgamento do Tema 1.467, já que ele pode redefinir se esse tempo conta para a aposentadoria. Um cenário a mais que reforça por que o planejamento e o monitoramento previdenciário contínuo — e não apenas a obtenção do benefício — se tornaram indispensáveis.

Referências

  1. STJ. INSS pode cancelar benefício por incapacidade concedido na Justiça. STJ Notícias, Brasília, 31 jul. 2026a. Disponível em: stj.jus.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  2. STJ. STJ julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026; confira todas as teses fixadas. STJ Notícias, Brasília, 29 jul. 2026b. Disponível em: stj.jus.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  3. STF. STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que mínimo da categoria. Notícias STF, Brasília, jul. 2026a. Disponível em: noticias.stf.jus.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  4. MIGALHAS. STF decidirá se contribuição abaixo do mínimo mantém segurado no RGPS. Migalhas, 2026. Disponível em: migalhas.com.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  5. PREVIDENCIARISTA. Tema 1.370: STJ julga prazo para revisão de benefícios do INSS. Previdenciarista, 2026. Disponível em: previdenciarista.com. Acesso em: 10 ago. 2026.
  6. CORREIO BRAZILIENSE. Após 26 anos, STF encerra julgamento sobre "revisão da vida toda". Correio Braziliense, Brasília, 10 jul. 2026. Disponível em: correiobraziliense.com.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  7. FOLHA DE S.PAULO. INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem pagamento mínimo. Folha de S.Paulo, São Paulo, 11 ago. 2026. Disponível em: folha.uol.com.br. Acesso em: 11 ago. 2026.
  8. JORNAL DE BRASÍLIA. INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem pagamento mínimo. Jornal de Brasília, 2026. Disponível em: jornaldebrasilia.com.br. Acesso em: 11 ago. 2026.
  9. CONTÁBEIS. INSS amplia lista de doenças que dispensam carência. Contábeis, 28 jul. 2026. Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 11 ago. 2026.
  10. STF. STF invalida idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres. Notícias STF, Brasília, jun. 2026b. Disponível em: noticias.stf.jus.br. Acesso em: 14 ago. 2026.
  11. KOETZ ADVOCACIA. ADI 6.309: STF derruba idade mínima da aposentadoria especial. Koetz Advocacia, 2026. Disponível em: koetzadvocacia.com.br. Acesso em: 14 ago. 2026.
  12. MIX VALE. Aposentadoria especial do INSS: decisão do STF altera regra de idade mínima para trabalhadores insalubres. Mix Vale, 12 ago. 2026. Disponível em: mixvale.com.br. Acesso em: 14 ago. 2026.
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Brasileiros no Exterior

Trabalhou fora do Brasil? Seus anos de contribuição no exterior podem valer sua aposentadoria

O Brasil mantém, em 2026, acordos de previdência social em vigor com vinte países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá (incluindo Quebec), Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, República Tcheca e Suíça (MARIA TEIXEIRA ADVOGADOS, 2026). Para os milhões de brasileiros que vivem, trabalham ou já trabalharam no exterior, esses acordos podem ser decisivos para garantir o direito à aposentadoria — no Brasil, no país estrangeiro, ou em ambos.

O mecanismo central desses tratados é a totalização (ou soma) dos períodos de contribuição. Na prática, isso significa que o tempo trabalhado e contribuído em um país signatário pode ser somado ao tempo de contribuição no Brasil para que o segurado atinja o mínimo exigido para se aposentar, mesmo que, isoladamente, nenhum dos dois períodos fosse suficiente. Cada país, porém, continua responsável por pagar apenas a parcela proporcional ao tempo efetivamente contribuído em seu próprio sistema, conforme suas regras internas de idade mínima e cálculo (INSS, 2026).

A lista de países segue em expansão. Em 10 de junho de 2025, o Brasil promulgou, pelos Decretos nº 12.497 e nº 12.498, os acordos de previdência social firmados com a Bulgária e a República Tcheca, incorporando-os ao ordenamento jurídico nacional. As normas valem tanto para brasileiros quanto para estrangeiros com períodos de contribuição em ambos os países, permitindo a totalização dos tempos de contribuição para fins de aposentadoria e outros benefícios (MIGALHAS, 2026). O acordo entre Brasil e Estados Unidos, promulgado pelo Decreto nº 9.422/2018 e em vigor desde 1º de outubro de 2018, segue como um dos mais relevantes para a comunidade brasileira no exterior, permitindo a totalização do tempo de contribuição entre o INSS e o sistema de Social Security norte-americano (KOETZ ADVOCACIA, 2026).

Três novas frentes estão em andamento e merecem atenção de quem está de olho na lista de acordos. Em 4 de fevereiro de 2026, Brasil e Cabo Verde assinaram, no Palácio do Itamaraty, um novo Acordo de Previdência Social voltado a garantir a totalização de tempo de contribuição para trabalhadores migrantes entre os dois países — o texto ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e de promulgação por decreto para produzir efeitos (IBDP, 2026a). O acordo de cooperação previdenciária entre Brasil e Israel, por sua vez, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue em tramitação no Senado Federal (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2026). A frente que mais avançou nas últimas semanas foi a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países-membros em 2015: em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovou o texto do acordo (PDL 461/2022), que agora segue para votação no Plenário. Pela Convenção, brasileiros que trabalharem em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique ou Portugal poderão somar períodos de contribuição para aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, com garantia de tratamento igualitário e manutenção do benefício mesmo que o titular passe a morar em outro país do bloco; Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste já sinalizaram interesse em aderir no futuro (SENADO FEDERAL, 2026; IBDP, 2026b).

  • 20 países com acordo previdenciário bilateral vigente com o Brasil
  • Mais recentes em vigor: Bulgária e República Tcheca, promulgados pelos Decretos nº 12.497 e nº 12.498, de 10 de junho de 2025
  • Lista completa: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá/Quebec, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, República Tcheca e Suíça
  • Convenção Multilateral da CPLP: aprovada na CRE do Senado em 11/8/2026 (PDL 461/2022), segue para o Plenário; beneficia brasileiros que trabalham em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal
  • Em fase de ratificação bilateral: Cabo Verde (assinado em 4/2/2026) e Israel (aprovado na Câmara, em tramitação no Senado)
  • Totalização: soma dos tempos de contribuição entre países para atingir o mínimo exigido
  • Acordo Brasil–EUA: Decreto nº 9.422/2018, em vigor desde 1º de outubro de 2018

Muitos brasileiros no exterior desconhecem esse direito e deixam de reivindicar benefícios a que já fazem jus — ou pagam contribuições em duplicidade sem necessidade. Uma análise técnica do histórico contributivo em cada país é o primeiro passo para não perder tempo de casa nem tempo de contribuição.

Referências

  1. BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. INSS: acordos internacionais garantem direitos previdenciários dentro e fora do Brasil. Gov.br, 2026. Disponível em: gov.br/inss. Acesso em: 10 ago. 2026.
  2. MIGALHAS. Acordos internacionais ampliam proteção previdenciária a brasileiros. Migalhas, 2026. Disponível em: migalhas.com.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  3. KOETZ ADVOCACIA. Acordo de Previdência Estados Unidos da América e Brasil. Koetz Advocacia, 2026. Disponível em: koetzadvocacia.com.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  4. MARIA TEIXEIRA ADVOGADOS. Países com acordo previdenciário com o Brasil: lista 2026. Maria Teixeira Advogados, 2026. Disponível em: mariateixeiraadv.com.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  5. IBDP. Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Brasil e Cabo Verde assinam Acordo de Previdência Social e asseguram proteção a trabalhadores imigrantes. IBDP, fev. 2026a. Disponível em: ibdp.org.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  6. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova acordo sobre cooperação previdenciária entre Brasil e Israel. Portal da Câmara dos Deputados, 2026. Disponível em: camara.leg.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  7. SENADO FEDERAL. Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP. Agência Senado, Brasília, 11 ago. 2026. Disponível em: senado.leg.br. Acesso em: 14 ago. 2026.
  8. IBDP. Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP. IBDP, 13 ago. 2026b. Disponível em: ibdp.org.br. Acesso em: 14 ago. 2026.
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Compliance

CGU amplia fiscalização: novo painel de dados e regras mais rígidas de leniência

A Lei nº 12.846/2013 — a Lei Anticorrupção — completa mais de uma década de vigência em 2026 com um sinal claro: a fiscalização está mais intensa, e a ausência de um programa de integridade estruturado deixou de ser um risco tolerável para se tornar uma vulnerabilidade concreta. A norma responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, prevendo multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa (BRASIL, 2013; CGU, 2026a).

A Portaria Interministerial CGU/AGU nº 1/2025, publicada em 23 de dezembro de 2025 pela Controladoria-Geral da União (CGU) em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), reorganizou e unificou os procedimentos para celebração de acordos de leniência — da proposta inicial ao monitoramento do cumprimento —, tornando o processo mais técnico e mais rigoroso quanto à efetividade dos programas de compliance apresentados pelas empresas investigadas (MADRONA ADVOGADOS, 2026).

Em junho de 2026, durante o Dia da Integridade Empresarial, a CGU lançou o Painel Lei Anticorrupção e Integridade Privada em Dados, ferramenta de transparência pública que reúne, em uma única plataforma, informações sobre o Programa Pró-Ética, o Pacto Brasil, os processos administrativos de responsabilização e os acordos de leniência — ampliando o acesso a dados que hoje servem tanto ao controle social quanto ao benchmarking de programas de integridade pelas próprias empresas. No mesmo evento, a CGU abriu consulta pública para regulamentar a desconsideração da personalidade jurídica dentro do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): a minuta prevê capítulo específico disciplinando os requisitos para a medida em casos de abuso de direito ou confusão patrimonial, com possibilidade de estender os efeitos das sanções a administradores, sócios com poder de administração e outras pessoas jurídicas usadas para ocultar ilícitos (CGU, 2026b).

Segundo análises do setor, empresas sem programas de integridade estruturados seguem expostas não apenas a sanções pecuniárias, mas também à perda de competitividade em processos licitatórios — a existência de compliance efetivo é hoje um critério observado tanto na dosimetria de penalidades quanto na reputação da empresa perante o mercado, e a CGU já premiou 128 empresas na edição 2025-2026 do Pró-Ética por excelência em programas de integridade (CGU, 2026c).

Um caso recente ilustra bem essa intensificação da fiscalização: em 12 de agosto de 2026, a CGU aplicou à empresa Qualiprev multa de R$ 14.807.970,33 e declarou sua inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, com base no artigo 5º, inciso II, da Lei Anticorrupção e no artigo 88 da Lei nº 8.666/1993, por fraudes em licitações e contratos públicos. Além da multa, a sanção determina publicação extraordinária da decisão em veículo de grande circulação, edital afixado no estabelecimento da empresa e destaque no site institucional, todos por 60 dias — a penalidade só produz efeitos após o prazo recursal de dez dias previsto no Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (ATLAS PÚBLICO, 2026).

  • Multa administrativa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo
  • Portaria Interministerial CGU/AGU nº 1/2025 (23/12/2025): novo marco unificado para acordos de leniência
  • Painel Lei Anticorrupção e Integridade Privada em Dados (CGU, jun. 2026): transparência pública sobre Pró-Ética, Pacto Brasil, PARs e leniências
  • Consulta pública (CGU, jun. 2026): regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica em processos de responsabilização
  • 128 empresas premiadas no Pró-Ética 2025-2026 por programas de integridade estruturados
  • Caso recente: multa de R$ 14,8 milhões e declaração de inidoneidade aplicadas pela CGU à Qualiprev em 12/8/2026, por fraude em licitações e contratos públicos

Mais do que uma exigência formal, o compliance em 2026 funciona como um seguro reputacional e financeiro. Com mais transparência de dados e regras de leniência mais claras, empresas que tratam a integridade como parte da estratégia — e não como resposta a uma crise — chegam mais preparadas a fiscalizações, negociações e disputas comerciais.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, 2 ago. 2013.
  2. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Lei Anticorrupção. Gov.br, 2026a. Disponível em: gov.br/cgu. Acesso em: 10 ago. 2026.
  3. MADRONA ADVOGADOS. CGU e AGU alteram regras sobre acordos de leniência. Madrona Advogados, 2026. Disponível em: madronaadvogados.com.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  4. BRASIL. Controladoria-Geral da União. CGU abre consulta pública sobre desconsideração da personalidade jurídica em processos de responsabilização de empresas. Gov.br, jun. 2026b. Disponível em: gov.br/cgu. Acesso em: 10 ago. 2026.
  5. BRASIL. Controladoria-Geral da União. CGU premia 128 empresas por excelência em programas de integridade e adoção de práticas corporativas responsáveis. Gov.br, jun. 2026c. Disponível em: gov.br/cgu. Acesso em: 10 ago. 2026.
  6. ATLAS PÚBLICO. CGU aplica multa de R$ 14,8 milhões e declara inidoneidade da Qualiprev por atos lesivos em contratos públicos. Atlas Público, 12 ago. 2026. Disponível em: atlaspublico.com.br. Acesso em: 14 ago. 2026.
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Direito Empresarial

Split payment, IBS e CBS: sua empresa está pronta para o novo sistema tributário?

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser projeto e passou a ser rotina operacional em 2026. Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Nota Fiscal Eletrônica passou a ser obrigatório, com rejeição automática de documentos incompletos pelo sistema da Receita Federal (FENACON, 2026). Nesta fase de testes, estão em vigor alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, usadas para calibrar os sistemas antes da adoção definitiva do novo modelo em 2027 (CONTA AZUL, 2026).

Um dos mecanismos mais sensíveis da reforma para o fluxo de caixa das empresas é o split payment — a divisão automática do pagamento no momento da transação, em que a parcela referente aos tributos é direcionada diretamente ao Fisco e apenas o valor líquido chega ao fornecedor. A utilização será facultativa nesta etapa inicial, com aplicação prevista a partir de 2027 para operações entre empresas, mas já exige adequação prévia de sistemas financeiros e contábeis (E-AUDITORIA, 2026).

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma janela de decisão importante pela frente: entre 1º e 30 de setembro de 2026, deverão optar pelo regime para o ano de 2027 e, no mesmo período, decidir se recolherão o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou por fora, pelo chamado "Simples híbrido" — regime criado especificamente para permitir a apuração separada desses tributos (FENACON, 2026).

A regulamentação dessa escolha ganhou contornos mais claros em agosto: a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 para incorporar formalmente o IBS e a CBS ao Simples Nacional. A norma confirma que permanecer no regime simplificado não obriga a empresa a retirar os dois novos tributos do DAS: é possível manter o modelo tradicional, com IBS e CBS apurados dentro do boleto único, ou optar pela tributação regular desses tributos pelo Simples híbrido. A resolução também estende o split payment ao Simples Nacional, permitindo a quitação automática dos valores de IBS e CBS devidos no momento da liquidação financeira da operação, além de tratar da utilização de créditos e da transição das regras de ICMS e ISS. As mudanças entram em vigor na data de publicação, mas só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (CONTÁBEIS, 2026; IDEAL CONTABILIDADE, 2026).

  • Desde 3/8/2026: campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e, com rejeição automática de notas incompletas
  • Alíquotas de teste em 2026: 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), para calibragem dos sistemas
  • Split payment: uso facultativo a partir de 2027, para operações entre empresas
  • Janela do Simples Nacional: 1º a 30/9/2026 para opção de regime e forma de recolhimento de 2027
  • "Simples híbrido": permite apurar IBS/CBS separadamente do boleto único
  • Resolução CGSN nº 190/2026 (4/8, publicada em 10/8/2026): incorpora IBS/CBS ao Simples Nacional e estende o split payment automático ao regime, com efeitos a partir de 1º/1/2027

A transição da reforma tributária é gradual, mas as decisões que mais impactam o caixa da empresa — como a opção pelo Simples híbrido ou a adequação a sistemas de split payment — têm janelas curtas e, em muitos casos, não admitem correção posterior. Antecipar essas escolhas com assessoria jurídica e contábil integrada é o que separa empresas preparadas de empresas surpreendidas.

Referências

  1. FENACON. Novas regras do IBS e CBS definem prazos e aceleram adaptação à reforma tributária. Fenacon, 2026. Disponível em: fenacon.org.br. Acesso em: 5 ago. 2026.
  2. CONTA AZUL. Reforma tributária: o que é e o que muda em 2026. Conta Azul, 2026. Disponível em: contaazul.com. Acesso em: 5 ago. 2026.
  3. E-AUDITORIA. Split payment reforma tributária: impactos no fluxo de caixa. e-Auditoria, 2026. Disponível em: e-auditoria.com.br. Acesso em: 5 ago. 2026.
  4. BRASIL. Receita Federal. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS. Gov.br, 2026. Disponível em: receita.fazenda.gov.br. Acesso em: 5 ago. 2026.
  5. CONTÁBEIS. SN poderá ter IBS e CBS quitados automaticamente pelo split payment. Contábeis, 12 ago. 2026. Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 14 ago. 2026.
  6. IDEAL CONTABILIDADE. Simples Nacional muda em 2027: o que a Resolução CGSN nº 190/2026 altera nas regras do jogo. Blog Ideal Contabilidade, 2026. Disponível em: idealcontabilidade.net. Acesso em: 14 ago. 2026.
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Direito Digital & LGPD

ANPD virou fiscal de verdade: o que a nova fase da proteção de dados exige da sua empresa

2026 marca uma virada institucional na proteção de dados brasileira. A Lei nº 15.352/2026 transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, com autonomia administrativa e financeira, quadro de servidores ampliado e poder de requisição reforçado. O resultado já aparece nos números: somente em junho de 2026 foram instaurados dezenove novos processos sancionadores, superando com folga o total acumulado entre 2020 e 2024 (SOCIALHUB, 2026).

A data também é simbólica: nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) completa oito anos. Sancionada em 2018, a norma teve a maior parte de suas disposições em vigor a partir de setembro de 2020, com sanções administrativas aplicáveis desde agosto de 2021. Passada a fase inicial de adequação formal — política de privacidade, indicação de encarregado, revisão de contratos, inventário de dados —, especialistas apontam que o desafio mudou de natureza: não basta mais ter um programa de privacidade no papel, é preciso demonstrar que ele funciona na prática, com inventários atualizados, bases legais bem definidas, políticas de retenção que resultem em exclusão efetiva de dados e canais de atendimento que realmente localizem e respondam às solicitações dos titulares (OLHAR DIGITAL, 2026). O tema ganha peso à luz de precedente do STJ: em dezembro de 2024, a Terceira Turma decidiu que a simples ocorrência de um ataque hacker não basta, por si só, para afastar a responsabilidade da empresa por vazamento de dados — é preciso avaliar se as medidas de segurança adotadas eram compatíveis com o risco e se a resposta ao incidente foi adequada (OLHAR DIGITAL, 2026).

Em dezembro de 2025, a ANPD publicou seu Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027, definindo quatro frentes de fiscalização ativa: direitos dos titulares de dados, proteção de crianças e adolescentes online, dados no setor público e, de forma inédita, inteligência artificial — com previsão de vinte ações de fiscalização específicas sobre o tema. Empresas que utilizam IA generativa, tratam dados biométricos ou interagem com público infantojuvenil estão entre os alvos prioritários da fiscalização em 2026 (SOCIALHUB, 2026).

Dois casos concretos ilustram essa postura mais assertiva — e também os seus limites. A ANPD determinou, em caráter cautelar, a suspensão do tratamento de dados pessoais pela Meta para treinamento de sistemas de inteligência artificial generativa, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento; a autarquia só autorizou a retomada do tratamento depois que a empresa apresentou um Plano de Conformidade com salvaguardas específicas — entre elas, o compromisso de não usar dados de contas de menores de 18 anos para treinar o modelo e de oferecer aos usuários um mecanismo claro de oposição ao uso dos seus dados. O caso segue como um dos precedentes mais citados sobre uso de dados pessoais para treinar IA no Brasil e ilustra o padrão que a ANPD tem cobrado de outras empresas do setor (ANPD, 2026a; CANALTECH, 2026). Já no caso da Worldcoin, operada pela empresa Tools for Humanity, a ANPD negou recurso e manteve a proibição de oferecer criptomoedas em troca da coleta de dados biométricos de íris, também sob multa diária de R$ 50 mil (INFOMONEY, 2026).

Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.338/2023, o Marco Legal da Inteligência Artificial, aprovado por unanimidade no Senado Federal em dezembro de 2024. O texto adota lógica semelhante à do AI Act europeu: classifica sistemas de IA por nível de risco, estabelece direitos de transparência, explicação e contestação para os afetados, cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA e prevê sanções de até R$ 50 milhões por infração (IALOCUS, 2026). Sistemas de alto risco — em saúde, educação, justiça criminal, emprego e infraestrutura crítica — ficarão sujeitos a obrigações reforçadas de documentação técnica, supervisão humana e auditabilidade.

  • ANPD agora é agência reguladora (Lei nº 15.352/2026), com poder de fiscalização ampliado
  • Multas LGPD: até R$ 50.000,00 por dia de descumprimento ou até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração
  • Casos recentes: suspensão cautelar do uso de dados da Meta para treinar IA e veto à coleta de íris pela Worldcoin, ambos sob multa diária de R$ 50 mil
  • Mapa de Temas Prioritários 2026-2027: titulares de dados, crianças online, setor público e inteligência artificial
  • PL 2.338/2023 (Marco Legal da IA): em tramitação final na Câmara, com sanções de até R$ 50 milhões por infração
  • LGPD completa 8 anos em 14/8/2026: a cobrança sobre as empresas migrou da adequação formal para a comprovação efetiva de que os controles de proteção de dados funcionam

A combinação entre uma ANPD mais atuante — já com casos concretos de fiscalização contra big techs — e um futuro Marco Legal da IA sinaliza que a adequação deixará de ser opcional. Empresas que já tratam dados pessoais ou utilizam ferramentas de inteligência artificial em seus processos devem antecipar a governança — mapeamento de dados, políticas de uso de IA e avaliação de impacto — antes que a fiscalização bata à porta.

Referências

  1. SOCIALHUB. LGPD 2026: balanço da fiscalização da ANPD e autuações. SocialHub, 2026. Disponível em: socialhub.pro. Acesso em: 10 ago. 2026.
  2. BRASIL. Lei nº 15.352, de fevereiro de 2026. Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora. Diário Oficial da União, Brasília, 2026.
  3. BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Meta cumpre exigências da ANPD e poderá retomar, com restrições, o uso de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial. Gov.br, 2026a. Disponível em: gov.br/anpd. Acesso em: 10 ago. 2026.
  4. CANALTECH. Meta pode retomar treinamento de IA com dados pessoais no Brasil, decide ANPD. Canaltech, 2026. Disponível em: canaltech.com.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  5. INFOMONEY. ANPD nega recurso e empresa que pagava para escanear íris suspende operação no Brasil. InfoMoney, 2026. Disponível em: infomoney.com.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  6. IALOCUS. Marco Legal da IA Brasil 2026 (PL 2338): o guia definitivo para advogados. iaLocus, 2026. Disponível em: ialocus.com.br. Acesso em: 10 ago. 2026.
  7. OLHAR DIGITAL. LGPD completa oito anos e empresas precisam provar que proteção de dados funciona. Olhar Digital, 14 ago. 2026. Disponível em: olhardigital.com.br. Acesso em: 14 ago. 2026.
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